segunda-feira, 6 de novembro de 2023

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O DEVER SER DO SISTEMA UNIVERSAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

A Organização das Nações Unidas (ONU) foi estabelecida no rescaldo da Segunda Guerra Mundial, com a assinatura da Carta das Nações Unidas em 1945, com o objetivo de promover a paz e a segurança internacionais, o desenvolvimento sustentável, os direitos humanos e a manutenção do direito internacional. Com uma representação quase universal de Estados-membros, a ONU trabalha como uma plataforma global para que as nações cooperem em um vasto espectro de questões cruciais.

No âmago de seus objetivos relacionados aos direitos humanos está a crença de que a paz duradoura e a segurança só podem ser alcançadas se os direitos fundamentais de todas as pessoas forem respeitados e protegidos. Isso implica não apenas a prevenção de conflitos, mas também o combate à pobreza, à injustiça social e à discriminação de todas as formas. A proteção e promoção dos direitos humanos estão incorporadas em todas as atividades da ONU, desde operações de manutenção da paz e assistência humanitária até iniciativas de desenvolvimento sustentável.

Além de seu próprio sistema de tratados e órgãos de monitoramento de direitos humanos, a ONU reconhece a importância dos sistemas regionais de proteção de direitos humanos, que oferecem mecanismos adicionais de accountability e proximidade cultural e política aos contextos específicos de cada região. Esses sistemas, como a Corte Europeia de Direitos Humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, desempenham papéis vitais na interpretação e aplicação de normas de direitos humanos dentro de suas jurisdições.

A ONU não só apoia esses sistemas regionais em termos ideológicos, mas também por meio de cooperação técnica e assistência. Um exemplo é o apoio que as agências da ONU, como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), prestam para fortalecer as instituições de direitos humanos regionais e nacionais. A cooperação entre a ONU e os sistemas regionais também se manifesta em programas conjuntos, missões de observação, e compartilhamento de melhores práticas e estratégias para enfrentar violações de direitos humanos.

Essa cooperação é crucial porque permite que as organizações tirem proveito de suas forças únicas. Enquanto a ONU oferece um palco para o consenso global e a formulação de normas internacionais, os sistemas regionais têm a capacidade de se concentrar em desafios específicos, levando em conta as nuances políticas, culturais e históricas de suas regiões. Essa sinergia entre as instituições globais e regionais é fundamental para criar um quadro mais robusto e sensível de proteção de direitos humanos, que pode responder tanto aos desafios universais quanto aos específicos enfrentados pelas comunidades locais.

A colaboração também ocorre na esfera de respostas a crises. Quando os sistemas regionais identificam situações de grave risco aos direitos humanos, a ONU pode mobilizar seus recursos consideráveis para prestar assistência, seja por meio de intervenções diplomáticas, sanções ou até apoio a operações de manutenção da paz, com o consentimento dos Estados-membros. Por outro lado, a ONU pode se valer dos sistemas regionais para implementar suas resoluções e expandir o alcance de suas iniciativas de direitos humanos.

Através dessas ações coordenadas, a ONU e os sistemas regionais de direitos humanos contribuem conjuntamente para um ambiente internacional em que a dignidade e o valor do ser humano são priorizados, e onde os princípios da Carta das Nações Unidas são realizados não apenas em palavras, mas em ações concretas que afetam a vida de pessoas em todo o mundo.

O Conselho de Segurança é um dos principais órgãos da Organização das Nações Unidas e tem como principal responsabilidade a manutenção da paz e segurança internacionais. Composto por quinze membros, incluindo cinco membros permanentes com poder de veto — Estados Unidos, Reino Unido, França, Rússia e China — e dez membros não permanentes eleitos para mandatos de dois anos, o Conselho é a única entidade da ONU com a autoridade para emitir resoluções vinculativas para os Estados-membros.

Para alcançar seus objetivos de paz e segurança, o Conselho de Segurança pode utilizar uma variedade de medidas que vão desde sanções econômicas e embargos de armas até autorizações para intervenções militares, sempre levando em conta as normas e princípios do Direito Internacional. Ao lidar com violações de direitos humanos, o Conselho pode, por exemplo, estabelecer missões de manutenção da paz e tribunais ad hoc, como os que foram criados para a antiga Iugoslávia e Ruanda, para processar aqueles acusados de crimes de guerra e genocídio.

Quanto ao Tribunal Penal Internacional (TPI), convém que se diga que tal instituição é uma entidade independente e permanente criada para julgar indivíduos acusados de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão. Apesar de sua independência, o TPI e a ONU têm um relacionamento cooperativo. O Conselho de Segurança tem o poder, sob o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, de se referir a situações ao TPI quando acredita que crimes dentro da jurisdição do TPI foram cometidos e que isso ameaça a paz e segurança internacionais.

Além disso, o Conselho de Segurança pode desempenhar um papel significativo na cooperação com o TPI, especialmente quando se trata de cumprir as decisões do Tribunal. Embora o TPI não tenha sua própria força policial para fazer cumprir suas ordens e mandados de prisão, ele depende da cooperação dos Estados para fazer isso. Quando um Estado falha em cooperar com o TPI, o Conselho de Segurança pode intervir para exercer pressão política e diplomática ou para impor sanções com o objetivo de assegurar a conformidade.

Por exemplo, se um Estado-membro recusa-se a prender e transferir um indivíduo acusado pelo TPI, o Conselho de Segurança pode considerar esta recusa como uma ameaça à paz e segurança internacionais e pode agir para assegurar a cooperação do Estado com o Tribunal. Isso é fundamental, pois garante que as decisões do TPI não fiquem apenas no papel, mas sejam efetivamente implementadas, reforçando assim o sistema internacional de justiça criminal.

Desta forma, pode-se afirmar seguramente que o Conselho de Segurança serve como um pilar fundamental na estrutura da ONU para a promoção da paz e dos direitos humanos. Ao se engajar com outros órgãos e entidades, como o TPI, ele ajuda a assegurar que a justiça seja feita em um cenário global e que os perpetradores de graves violações dos direitos humanos sejam responsabilizados, reforçando assim a ordem jurídica internacional e o respeito aos direitos humanos.

Por sua vez, o Tribunal Penal Internacional (TPI) tem um mandato específico e definido para lidar com os crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão. Em termos de sanções, o TPI é limitado a determinadas formas de punição. Diferentemente de algumas jurisdições nacionais, o TPI não tem a autoridade para impor a pena de morte. As penas aplicadas pelo TPI geralmente envolvem prisão e podem variar de alguns anos a prisão perpétua, dependendo da gravidade do crime e das circunstâncias individuais do caso.

Em contraste, as sanções que podem ser aplicadas pelo Conselho de Segurança da ONU são bem mais variadas e não se limitam à responsabilização individual. Quando o Conselho de Segurança age, ele o faz geralmente em relação a Estados ou grupos não estatais, e não indivíduos específicos. As medidas que o Conselho pode adotar incluem sanções econômicas, como embargos comerciais, restrições financeiras, e embargos de armas. Em casos extremos e quando autorizado por uma resolução aprovada pelo Conselho de Segurança, podem ser empregadas forças militares para manter ou restaurar a paz internacional e a segurança.

Portanto, enquanto o TPI foca na responsabilidade penal individual e na imposição de penas de prisão para impedir a impunidade, as ações do Conselho de Segurança visam restaurar a paz e a segurança internacionais, muitas vezes por meio de pressões políticas e econômicas ou, em raras circunstâncias, ações militares. Ambos trabalham para o objetivo comum de justiça e manutenção da ordem internacional, mas operam em esferas e com ferramentas distintas.

Ações constitucionais e aprofundamento da democracia brasileira pós-1988

 O acesso ao Poder Judiciário é uma salvaguarda fundamental para a democracia plena, conforme estabelecido pela Constituição Federal do Brasil de 1988. Este direito, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXV, que afirma que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", é um dos pilares para a efetivação dos direitos e garantias individuais e coletivos.

Este princípio, conhecido como princípio da inafastabilidade da jurisdição, garante que qualquer cidadão, independentemente de sua condição social, econômica ou política, pode buscar no Judiciário a solução para conflitos e a reparação de direitos. É uma manifestação concreta do Estado Democrático de Direito, pois assegura que não haverá barreiras intransponíveis impostas pelo Estado ou por indivíduos que impeçam o acesso à justiça.

A Constituição de 1988 ampliou o conceito de justiça ao reconhecer os direitos sociais e coletivos e ao introduzir mecanismos de tutela para interesses difusos e coletivos, como a ação civil pública e a ação popular. Além disso, estabeleceu o Ministério Público como fiscal da lei e defensor dos interesses sociais e individuais indisponíveis, dando-lhe autonomia funcional e administrativa.

A importância desse acesso vai além da solução de disputas. Ele permite a fiscalização e o controle das ações do poder público e privado, servindo como um contrapeso ao poder político e como instrumento de fortalecimento das instituições democráticas. Em última análise, o livre acesso ao Poder Judiciário permite que o cidadão não seja apenas um espectador, mas um participante ativo na construção de uma sociedade justa, livre e solidária, tal como preconiza o preâmbulo da Constituição Federal.

O Judiciário, portanto, não é apenas um poder do Estado, mas um espaço de cidadania onde cada brasileiro pode buscar a realização de direitos, exercendo assim um papel crucial na manutenção e no aperfeiçoamento da democracia brasileira.

As ações constitucionais são instrumentos processuais previstos na Constituição Federal do Brasil que têm como principal objetivo garantir a proteção dos direitos individuais, coletivos e sociais, e dessa forma, aprofundam o acesso à Justiça. Entre essas ações, destacam-se:

1) Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII): Esta ação serve para proteger qualquer pessoa que sofra ou se encontre ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

2) Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX e LXX): Protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

3) Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI): Quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, bem como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

4) Habeas Data (art. 5º, LXXII): Garante o direito de obter informações de caráter pessoal registradas sobre si em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como a correção destes dados.

5) Ação Popular (art. 5º, LXXIII): Permite a qualquer cidadão contestar atos considerados lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

6) Ação Civil Pública: Embora não mencionada expressamente na Constituição, ela é prevista na legislação infraconstitucional e serve para a proteção de interesses difusos e coletivos, como o meio ambiente, o consumidor, bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

7) Cada uma dessas ações constitucionais possui características específicas e serve para a proteção de direitos em diferentes contextos. O que as une é a promoção do acesso à Justiça, essencial para o regime democrático, pois possibilita que qualquer pessoa possa acionar o Poder Judiciário para a defesa de seus direitos.

Além disso, essas ações fortalecem o controle social sobre o poder público, ao permitir que os cidadãos atuem diretamente na fiscalização e no combate a ilegalidades e abusos de poder. Ao facilitarem o exercício de direitos e o acesso à Justiça, essas ações constitucionais contribuem para a proteção dos direitos fundamentais e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Após a promulgação da Constituição de 1988, conhecida como "Constituição Cidadã", uma série de legislações infraconstitucionais foram elaboradas para regulamentar e concretizar os direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição. Essas leis infraconstitucionais são fundamentais para o acesso à justiça e a realização da justiça social no Brasil. Entre elas, destacam-se:

Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995): Esta lei criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que têm competência para a conciliação, o julgamento e a execução de causas de menor complexidade. Eles facilitam e agilizam o acesso à justiça, permitindo uma resolução mais rápida de pequenos conflitos.

Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985): Embora anterior à Constituição de 1988, esta lei foi recepcionada por ela e ampliada em seus efeitos. A ação civil pública é um importante instrumento para a defesa de direitos difusos e coletivos, como o meio ambiente, o consumidor, entre outros.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): Estabelece direitos e obrigações nas relações de consumo, permitindo que os consumidores possam buscar o judiciário para a resolução de conflitos, muitas vezes por meio de ações coletivas, o que fortalece o acesso à justiça.

Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001): Regulamenta os direitos sociais à moradia e à cidade sustentável, determinando diretrizes para o planejamento urbano, com a participação da comunidade, promovendo justiça social e o direito a cidades mais humanas e inclusivas.

Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992): Estabelece punições para atos de improbidade cometidos por agentes públicos, permitindo não apenas sanções administrativas, mas também ações judiciais para ressarcimento ao erário.

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): Visa a prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, representando um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres e no acesso à justiça para as vítimas de violência.

Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984): Regula a execução das penas privativas de liberdade e as medidas de segurança, estabelecendo direitos básicos dos presidiários e mecanismos para sua reinserção social, contribuindo para uma justiça penal mais humana.

Lei de Assistência Jurídica Gratuita (Lei nº 1.060/1950, e suas atualizações): Garante assistência judiciária gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, assegurando o acesso à justiça mesmo àqueles sem condições de arcar com custos processuais.

Estas e outras leis infraconstitucionais operacionalizam os direitos constitucionais, criando mecanismos e procedimentos específicos para sua efetivação. Elas estabelecem um marco legal que permite que as pessoas recorram aos tribunais para garantir seus direitos e resolver conflitos, promovendo o acesso à justiça e a justiça social. Além disso, essas leis regulam as instituições e definem os processos por meio dos quais o Estado deve agir para garantir e proteger os direitos dos cidadãos, contribuindo para o aprofundamento da democracia e para o fortalecimento do Estado de Direito no Brasil.

sábado, 21 de outubro de 2023

Karl Marx: por que ele está morto e não podemos enterrá-lo?

 A obra de Karl Marx, que percorre mais de quatro décadas, reflete não apenas a evolução do pensamento de um indivíduo, mas também o amadurecimento de uma concepção do mundo em sua análise do capitalismo. A diferenciação entre o "Marx Jovem" e o "Marx Velho" não é meramente cronológica, mas aponta para uma transição na profundidade, na complexidade e na acuidade de suas análises.

O Marx Jovem, especialmente nas obras dos anos 1840, tem uma abordagem mais filosófica e humanista. Ele é frequentemente associado à ideia da alienação do homem em relação ao seu próprio trabalho e à busca por uma sociedade mais justa e equitativa. No entanto, embora seus escritos dessa época sejam cruciais para entender as raízes de seu pensamento, é no Marx Velho que encontramos uma análise sistemática e detalhada do capitalismo.

O "Das Kapital", escrito pelo Marx Velho, é tido como sua obra-prima e é aqui que ele disseca o funcionamento do capitalismo com uma precisão quase científica. Sua análise sobre a mais-valia, a acumulação de capital e o processo de reprodução do capitalismo é profunda e complexa. Em vez de apenas identificar os problemas inerentes ao sistema, como faz no início de sua carreira, Marx descreve meticulosamente como eles operam e se perpetuam.

Além disso, a obra do Marx Velho tem uma relevância especial para a compreensão do capitalismo de seu tempo por três razões principais:

Entendimento da Dinâmica do Capital: Através de sua abordagem da mais-valia, Marx demonstra como a exploração é inerente ao sistema capitalista. Ao entender essa dinâmica, é possível identificar as contradições e vulnerabilidades do sistema, permitindo a previsão de crises e a formulação de alternativas.

Identificação da Concentração de Capital: Marx aponta para a tendência inerente ao capitalismo de concentração de riqueza e poder nas mãos de poucos. Esta observação é especialmente relevante hoje, quando observamos desigualdades extremas em muitas sociedades ao redor do mundo.

Reconhecimento das Contradições Internas: A obra madura de Marx descreve as contradições inerentes ao capitalismo, que levam a crises periódicas. Estas crises, conforme analisadas por Marx, não são anomalias, mas sim características do sistema.

Para a percepção do capitalismo contemporâneo, abordar o Marx Velho é essencial para entender a natureza intrínseca do sistema. Seu olhar penetrante sobre o funcionamento do capitalismo oferece lições valiosas, não apenas para críticos do sistema, mas também para aqueles que buscam compreendê-lo profundamente e, talvez, reformá-lo.

Portanto, a literatura original de Karl Marx, especialmente a de sua fase madura, oferece uma análise perspicaz e detalhada do capitalismo. A profundidade de seu pensamento e a relevância de suas observações fazem com que, mesmo após sua morte, a obra de Marx continue a ser uma ferramenta essencial para a compreensão do mundo em que vivemos.

A Tzar Bomba: dois olhares acerca de um problema físico-nuclear

No universo da física nuclear, a "Tzar Bomba" representa um feito notável da engenharia e design de armas. O artefato soviético foi o culminar de um intenso esforço de pesquisa e desenvolvimento no contexto da Guerra Fria, representando a bomba termonuclear mais poderosa já detonada. Com uma capacidade explosiva estimada em cerca de 50 megatons, a bomba, tecnicamente conhecida como RDS-220, foi aproximadamente 3.500 vezes mais poderosa do que a bomba que devastou Hiroshima.

O design da Tzar Bomba se baseava na reação de fusão nuclear, aproveitando o processo pelo qual núcleos leves se combinam para formar núcleos mais pesados, liberando enormes quantidades de energia no processo. Ao contrário das bombas atômicas de Oppenheimer, que dependiam primariamente da fissão nuclear - um processo de divisão de núcleos pesados - a Tzar Bomba incorporava ambos os processos: fissão seguida de fusão e, em seguida, fissão novamente, ampliando imensamente seu rendimento explosivo.

A detonação da Tzar Bomba não foi apenas um marco técnico, mas também uma demonstração de poder que ressoou em várias dimensões da geopolítica global. Em um mundo já assombrado pelo espectro de uma guerra nuclear, a capacidade da União Soviética de desenvolver e detonar uma arma de tal magnitude enviou uma mensagem inconfundível sobre sua capacidade técnica e vontade política.

Esta demonstração alterou de maneira irrevogável o equilíbrio de poder em termos de capacidades nucleares. As superpotências estavam agora em um terreno de paridade, se não em superioridade por parte dos soviéticos, no domínio das armas nucleares. Isso teve implicações profundas para a diplomacia, as estratégias de dissuasão e as negociações de controle de armas que se seguiram.

Do ponto de vista sócioambiental, a Tzar Bomba representou o potencial humano para causar destruição em uma escala nunca antes imaginada. A capacidade de uma única arma aniquilar cidades inteiras, alterar climas e causar danos ambientais de longo prazo tornou-se uma preocupação central para os ativistas da paz e do meio ambiente. A magnitude da explosão e seus efeitos secundários reforçaram a urgência de iniciativas globais de desarmamento e a busca por soluções diplomáticas para tensões geopolíticas.

Concluindo, a Tzar Bomba, além de ser uma obra-prima técnica da física nuclear, tornou-se um símbolo da capacidade humana de autodestruição e da necessidade premente de medidas globais para evitar um cataclismo nuclear.

Robert Oppenheimer: uma leitura pouco ambiciosa de sua vida pessoal

J. Robert Oppenheimer, uma figura central no desenvolvimento da bomba atômica dos Estados Unidos e, por extensão, na evolução da física do século XX, é uma personalidade multifacetada cuja vida pessoal e profissional é marcada por complexidades e contradições. Uma análise sociológica de sua vida, fundamentada em biografias autorizadas e fontes documentais primárias e secundárias, pode revelar insights sobre o contexto sociopolítico da sua época e as influências que moldaram sua trajetória.

Nascido em 1904 em uma família judia de classe alta em Nova York, Oppenheimer cresceu em um ambiente de privilégio econômico. Este contexto social não deve ser subestimado. A segurança financeira e a educação esmerada que recebeu permitiram-lhe explorar plenamente suas aptidões acadêmicas, levando-o a instituições prestigiosas como a Harvard University e mais tarde ao continente europeu, epicentro da física teórica na época. A sua formação e trajetória acadêmica não são apenas reflexos de seu brilhantismo intelectual, mas também produtos de seu status social.

Sua identidade judaica, combinada com um forte sentido de justiça social, também parece ter influenciado suas inclinações políticas. Durante a década de 1930, Oppenheimer mostrou simpatias pelo comunismo, um fato que mais tarde traria consequências significativas em sua carreira durante o macartismo. Este aspecto de sua vida é especialmente revelador quando se considera a natureza dicotômica de sua existência: um físico de renome trabalhando para o governo dos Estados Unidos, mas simultaneamente simpatizante de ideologias vistas como antagônicas ao Estado.

O papel de Oppenheimer como diretor científico do Projeto Manhattan colocou-o em uma posição única de poder e influência, mas também de imenso dilema moral. As implicações sociológicas de um cientista envolvido na criação de uma arma de destruição em massa são profundas. A famosa citação de Oppenheimer, "Tornei-me a morte, o destruidor de mundos", extraída do Bhagavad Gita após o teste Trinity, é emblemática dessa angústia.

Para concluir, a vida pessoal de Robert Oppenheimer, entrelaçada com os eventos sociopolíticos de sua época, serve como um estudo fascinante sobre as interações entre individualidade, ciência e sociedade. Sua trajetória ilustra a complexidade inerente à existência humana, onde fatores pessoais, identidade cultural e circunstâncias históricas se convergem e se chocam de maneiras muitas vezes imprevisíveis.

O Direito Universal Islâmico e o Direito Positivo Ocidental

 

O Direito Universal Islâmico e o Direito Positivo Ocidental: Divergências, Semelhanças e Pontos de Tensão

 

O direito, seja ele inspirado por preceitos divinos ou moldado pelas mãos humanas, serve como uma bússola para sociedades ao redor do mundo, orientando comportamentos, justiça e interações sociais. A tensão entre o direito de inspiração divina no Islã e o direito positivo ocidental contemporâneo é um reflexo das complexas interações culturais, filosóficas e históricas que marcaram o desenvolvimento global. Esta dissertação explora os conceitos centrais, divergências teóricas e os pontos de tensão entre esses dois sistemas jurídicos.

 

         I.            Conceitos centrais:

 

a)       Direito Universal Islâmico (Sharia): Para muitos muçulmanos, a Sharia, derivada do Alcorão e da Sunnah, é a manifestação da vontade divina, oferecendo um guia completo para todos os aspectos da vida, desde os rituais religiosos até as interações sociais. Esta visão da lei é reminiscente do conceito de "direito natural" que floresceu na Europa medieval, onde a lei era vista como uma expressão da ordem divina.

b)      Direito Positivo Ocidental: Este é um sistema secular, onde a lei é criada através de processos democráticos, baseada na vontade do povo e em tradições legais estabelecidas. A lei pode ser alterada e adaptada conforme a sociedade evolui e as necessidades mudam.

 

       II.            Divergências teóricas:

 

A natureza e origem das leis constituem a principal divergência. Enquanto a Sharia é vista como eterna e imutável em sua essência (embora a interpretação possa variar), o direito positivo ocidental é inerentemente mutável, permitindo que as sociedades se adaptem e evoluam.

A abordagem da justiça também varia. A Sharia enfoca tanto a justiça terrena quanto a espiritual, com um forte componente moral e ético. O direito positivo ocidental, por outro lado, geralmente separa o moral do legal, focando principalmente em estabelecer uma ordem social justa.

 

     III.            Pontos de tensão entre a lei divina e o direito positivo contemporâneo:

 

1.       Direitos Humanos: Questões de gênero, liberdade de expressão e direitos LGBT+ são particularmente sensíveis. Enquanto o Ocidente promove uma visão liberal baseada na autonomia individual, a Sharia pode ter interpretações mais conservadoras, embasadas em princípios religiosos e comunitários.

 

2.       Punção Penal: Aspectos do direito penal islâmico, como as punições hudud, podem ser vistos como draconianos sob uma lente ocidental. Hudud (em árabe: حدود, plural de "hadd" que significa "limite" ou "barreira") refere-se a um conjunto específico de ofensas dentro da lei islâmica (Sharia) para as quais foram estabelecidas punições fixas no Alcorão ou na Sunnah (tradições do Profeta Maomé). Estas ofensas são vistas como violações dos direitos de Deus e, portanto, têm punições prescritas que são consideradas divinamente ordenadas.

No campo penal, pode-se elencar alguns exemplos de ilícitos que constituem as ofensas hudud e suas punições correspondentes:

a)       Zina (adultério ou fornicação): Para os não casados, a punição pode ser de 100 chicotadas.

b)      Qadhaf (falsa acusação de zina): A punição para falsamente acusar alguém de adultério ou fornicação sem fornecer as quatro testemunhas necessárias é de 80 chicotadas.

c)       Sariqa (roubo): A punição para roubo, sob certas condições, é a amputação da mão.

d)      Hiraba (assalto à mão armada, terrorismo, banditismo) e Baghy (rebelião): As punições variam de acordo com a gravidade do crime e podem incluir execução, crucificação, amputação de membros opostos (mão direita e pé esquerdo) ou exílio.

e)      Ridda (apostasia / renunciar ao Islã):  Pena de morte.

 

3.       Liberdade Religiosa: A visão ocidental contemporânea valoriza a liberdade de crença, enquanto a apostasia e a blasfêmia podem ser severamente punidas sob muitas interpretações da Sharia.

 

Conclusão:

A tensão entre o direito universal islâmico e o direito positivo ocidental não é apenas uma questão jurídica, mas também cultural, filosófica e histórica. Portanto, reconhecer as nuances e complexidades de cada sistema é essencial para uma coexistência harmoniosa em um mundo globalizado. Enquanto divergências existem, também existem possibilidades para diálogo, entendimento e intercâmbio construtivo entre estas tradições jurídicas.

sexta-feira, 20 de outubro de 2023

Preceitos Fundamentais na Constituição Brasileira de 1988

 Preceitos Fundamentais na Constituição Brasileira de 1988 e sua Repercussão na Ordem Jurídica e Sociedade

 A Constituição Federal de 1988, que molda o sistema jurídico brasileiro, é profunda em significado e amplitude, trazendo em seu bojo os preceitos fundamentais que garantem a coesão, a justiça e o direcionamento da nação. Estes preceitos são pedras angulares, servindo como normas e princípios que orientam e iluminam todo o ordenamento jurídico, refletindo diretamente na vida dos cidadãos e na organização do Estado.

  • Exemplos e Aplicações no Cotidiano:

 Dignidade da Pessoa Humana: Um dos maiores pilares do ordenamento, é aplicado em diversas situações, como na proibição de tratamento degradante nas prisões, na proteção contra discriminação e na garantia de um mínimo existencial a todos os cidadãos.

 Separação dos Poderes: Concretizado diariamente na atuação independente, porém harmônica, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, garante um equilíbrio institucional e impede abusos de autoridade.

 Soberania: Manifesta-se nas relações internacionais do Brasil, na defesa do território e nos atos que asseguram a independência nacional.

 Cidadania: Está presente no exercício do voto, na participação política e nas diversas formas de manifestação e associação.

 Valores Sociais do Trabalho: Refletidos nas leis trabalhistas que garantem direitos como férias, 13º salário e proteção contra demissão arbitrária.

 

  • Interpretação do Ordenamento e Proteção de Direitos:

 Os preceitos fundamentais operam como verdadeiras bússolas para a interpretação jurídica. Eles orientam não apenas o legislador na criação de normas, mas também o magistrado na hora de aplicar a lei, garantindo que os direitos fundamentais sejam sempre protegidos e promovidos.

 

  • Manutenção do Estado Democrático de Direito:

 Sem os preceitos fundamentais, o Estado Democrático de Direito estaria em constante ameaça. Eles asseguram as liberdades fundamentais, impedem o surgimento de regimes autoritários e garantem a participação popular no processo político.

 

  • Influência no Regime Político e Limitações ao Poder:

 Os preceitos fundamentais estabelecem os limites dentro dos quais o poder pode ser exercido, garantindo a pluralidade política, a alternância de poder e a transparência na gestão pública.

 

  • Repercussão em Diversas Áreas do Direito Constitucional:

 Ambiental: O princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido como direito fundamental, orienta políticas públicas e ações privadas, assegurando um desenvolvimento sustentável.

 Econômico: Os preceitos fundamentais direcionam a economia para atender ao bem-estar social, por meio, por exemplo, da função social da propriedade e da busca pela redução das desigualdades regionais e sociais.

 Social: A educação, saúde e assistência social são direitos de todos, e os preceitos fundamentais asseguram sua universalidade, integralidade e equidade.

 Cultural: A promoção e proteção da cultura brasileira, a preservação do patrimônio histórico e artístico e o estímulo à produção cultural são refletidos e garantidos pelos preceitos fundamentais.

 À guisa de conclusão, pode-se afirmar seguramente que os preceitos fundamentais são o DNA da Constituição e, consequentemente, da sociedade brasileira. Eles permeiam todas as áreas do direito, influenciando ações, decisões e políticas, e garantindo um Brasil mais justo, igualitário e democrático.

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Princípios e ética constitucional dos preceitos fundamentais: na gestão de recursos florestais, promoção da igualdade de acesso ao lazer, preservação de ecossistemas marinhos, direito à liberdade religiosa, proteção de ecossistemas aquáticos, promoção da igualdade de acesso à participação política, respeito às tradições culturais locais, ética na tecnologia da informação, responsabilidade na gestão de recursos minerais, promoção da igualdade de acesso à justiça ambiental, preservação de sítios paleontológicos, promoção da igualdade de acesso à tecnologia de comunicação, respeito aos direitos dos animais, ética na publicidade, responsabilidade na gestão de recursos pesqueiros, promoção da igualdade de acesso ao transporte, preservação de áreas protegidas, promoção da igualdade de acesso a oportunidades educacionais, respeito à pluralidade religiosa, ética na arquitetura, responsabilidade na gestão de recursos minerais, promoção da igualdade de acesso à educação ambiental, preservação de locais de valor arqueológico, promoção da igualdade de acesso à tecnologia assistida, respeito aos direitos das comunidades LGBTQ+, ética na pesquisa científica, responsabilidade na gestão de recursos naturais, promoção da igualdade de acesso à justiça social, preservação de tradições culturais indígenas, promoção da igualdade de acesso à tecnologia médica, respeito às crenças espirituais locais, ética na inteligência artificial, responsabilidade na gestão de recursos hídricos, promoção da igualdade de acesso à tecnologia de informação, preservação de espécies ameaçadas, promoção da igualdade de acesso à educação inclusiva, respeito às tradições religiosas, ética nos negócios, responsabilidade na gestão de recursos marinhos, promoção da igualdade de acesso à cultura, preservação de sítios culturais, promoção da igualdade de acesso à tecnologia educacional, respeito às crenças espirituais indígenas, ética na pesquisa médica, responsabilidade na produção de energia, promoção da igualdade de acesso a oportunidades de trabalho, preservação de ecossistemas marinhos, promoção da igualdade de acesso a oportunidades educacionais, respeito à diversidade cultural, ética na engenharia, responsabilidade na gestão de recursos florestais, promoção da igualdade de acesso à justiça ambiental, preservação de áreas protegidas, promoção da igualdade de acesso à tecnologia de comunicação, respeito aos direitos dos animais, ética na publicidade, responsabilidade na gestão de recursos pesqueiros, promoção da igualdade de acesso ao transporte, preservação de áreas de conservação, promoção da igualdade de acesso a oportunidades de lazer, respeito à pluralidade religiosa, ética na arquitetura, responsabilidade na gestão de recursos minerais, promoção da igualdade de acesso à educação ambiental, preservação de locais de valor paleontológico, promoção da igualdade de acesso à tecnologia assistida, respeito às comunidades LGBTQ+ , ética na pesquisa científica, responsabilidade na gestão de recursos naturais, promoção da igualdade de acesso à justiça social, preservação de tradições culturais indígenas, promoção da igualdade de acesso à tecnologia médica, respeito às crenças espirituais locais, ética na inteligência artificial, responsabilidade na gestão de recursos hídricos, promoção da igualdade de acesso à tecnologia de informação, preservação de espécies ameaçadas, promoção da igualdade de acesso à educação inclusiva, respeito às tradições religiosas.