sexta-feira, 24 de março de 2006

Protestos violentos em Paris

É necessário ter uma compreensão ampla antes de discutir as recentes ondas de violência na capital francesa. Podemos buscar informações nas notícias recentes e lembrar que, a poucos meses atrás, tivemos a oportunidade de ver protestos nos bairros populares contra a exclusão social das minorias étnicas (que no caso formam a maioria da população) e sua não-participação na riqueza (neste caso, welfare) nacional francesa. Agora, vemos os estudantes e os trabalhadores organizando protestos em massa contra as políticas sociais que estão sendo aplicadas em solo francês.


Ora, outra leitura não pode ser feita: não é o apocalipse, mas o início de uma "nova era" ou "nova ordem", que se implanta nas democracias sociais; o neoliberalismo e suas tendências de não-intervenção estatal na economia dão os primeiros sinais de uma política hegemômica ao redor do planeta e mostram sua força nos países capitalistas europeus como nunca antes visto. Se a lógica é a não-intervenção, necessária se faz a desregulamentação dos direitos sociais adquiridos nos períodos das políticas keynesianas de investimento estatal e distribuição de renda, para o fomento da economia interna. Se a lógica é o não-intervencionismo e as livres leis do mercado, não se pode mais falar em proteção do mercado de trabalho, pelo menos na tradição sedimentada pelas teorias de John Maynard Keynes.

Os protestos violentos em Paris são o reflexo da revolta contra o desmantelo das políticas sociais que davam posição de destaque aos trabalhadores franceses quando comparados com os trabalhadores de outros países, além de refletirem problemas como a imigração ilegal e a discriminação racial crescente em solo francês - com o resurgimento de manifestações anti-semitas e xenófobas, como ocorreu nos ataques aos cemitérios judeus em 2005. Sem dúvida, é um cenário aterrorizante, pois demonstra a tendência atual: o esvaziamento da proteção do Estado aos direitos sociais e uma escalada na repressão contra as ações de protesto.

Mais uma vez: a irredutibilidade do governo francês em abandonar a nova lei de emprego para os jovens (que torna possível a demissão injustificada dos jovens de até 26 anos de idade, nos dois primeiros anos de contrato), uma vez ouvida a voz de protesto da população diretamente interessada, significa proteger os interesses de crescimento econômico (aumento da concentração de riquezas) e ignorar a participação popular (baluarte da democracia ocidental). Resultado: revolta popular. Nada justifica a violência, mas é salutar explicá-la.

quarta-feira, 22 de março de 2006

A revolta dos jovens franceses

A França, sem dúvida alguma, foi construída através da manifestação popular; manifestação mediada pela insatisfação com o status quo e causada pela má administração e imprudência na governabilidade. Isso é um dado sociológico. Não causa supresa as manifestações contrárias ao plano francês de flexibilização das normas de Direito do Trabalho, que culminaram na invasão de 40 universidades francesas nas últimas semanas e em protestos respondidos com violência pelas autoridades repressoras.


Ao contrário do que se pode "pensar", o movimento estudantil organizado não deve ser confundido com baderna. Caos e desordem são características de ações populares que carecem de um substrato ideológico ou finalístico; o movimento estudantil e o sindicalista têm por objetivos concretos ameaçar o poder econômico instituído - fora, portanto, da esfera de preocupações do pequeno burguês. A luta ali verificada é travada entre a classe menos favorecida (trabalhador) e o Governo (capital), numa clara demonstração de que as origens do sistema de normas jurídicas reguladoras das relações jurídico-laborais estão vinculadas à reinvindicação popular da classe trabalhadora, que venceu a lógica liberal de não intervenção do Código Civil de Napoleão e, paulatinamente, concretizou as normas de proteção social.

Num páís acostumado com um alto índice de normas de proteção ao trabalhador, que serviu de modelo a diversos países - Brasil incluso -, é bastante natural que a mudança nas regras de proteção do contrato de trabalho tenham um reflexo imediato de indignação das camadas populares, principalmente quando se colocam, lado a lado, jovens e trabalhadores - como demonstra a experiência histórica nos movimentos revolucionários e contestatórios nos séculos passados.

Nas culturas mais avançadas, nas quais está mais enraizada as idéias de participação e contestação nos modelos políticos, causa espanto a reação de violência estatal - embora esses povos já tenham a noção histórica de que o Estado é a violência políticamente organizada. Nos países subdesenvolvidos (dos excluídos, ou "deletados" na linguagem do jovem estudante de Direito), a atitude dos "baderneiros" deve ser reprimida custe o que custar, pois subverte a "ordem e o progresso"...

sexta-feira, 17 de março de 2006

Documentário: "Justiça"

Recebi, a poucos dias, das mãos de um dos alunos da Faculdade Christus, um documentário sobre a justiça penal no Estado do Rio de Janeiro que vale a pena conferir: "Justiça", de Maria Augusta Ramos. A análise que se pode fazer da película não é só jurídica; aborda características sociológicas do sistema penitenciário e do aparato repressor estatal, dando uma amostra do quê ocorre num grande centro brasileiro e qual é a ideologia que paira sobre o Direito Penal brasileiro.


O que parece ficar claro é que o aparato repressor, concentrado maioritariamente na esfera da Justiça Penal, não pode estar distante da realidade nem das vítimas, nem tampouco dos criminosos. O que isso quer dizer? Isso significa que a imparcialidade do juiz, diante do caso concreto, é a continuação da violência urbana dentro dos tribunais cariocas. O império da verdade formal (aquela concebida nos autos do processo) não pode ser a guia dos magistrados no processo penal; frieza e imparcialidade já foram úteis ao sistema jurídico, mas o desgaste desta estrutura formal encaminha o Judiciário a uma crise de legitimidade que pode enfraquecer sua atuação político-institucional na composição das Funções do Estado. É evidente que a criminalidade é conseqüência de fatores de inserção/exclusão sociais - fortemente ligados aos problemas da sociedade de consumo na qual vivemos e o papel dos juízes é interpretar corretamente quais são os elementos que compõem a conduta delituosa, de acordo com as condições sociais das pessoas envolvidas no processo.

Outra fonte de pesquisa, que engloba fatores sócio-econômicos, estando plenamente vinculada ao Direito do Trabalho, é a filmagem do III Congresso Internacional de Direito do Trabalho, realizado no ano de 2002, no Hotel Vila Galé, em Fortaleza - Estado do Ceará, abordando as novas relações jurídicas que envolvem o trabalho e seus reflexos sociais (exclusão, marginalização, aumento da criminalidade, etc), tendo em vista a tendência econômica neoliberal e a desregulamentação das normas do Direito do Trabalho (a menor intervenção possível do Estado na economia).